Pós-Doutorado
As informações e procedimentos para realização de estágio pós-doutoral estão dispostas na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022.
O ingresso para estágio pós-doutoral acontece em fluxo contínuo. O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição e entregar a documentação ao Programa de Pós-Graduação.
Legislação Complementar:
– Memorando Circular N.º 12.2014.PROPG, de 23/04/2014 – Cadastro de pesquisadores na condição de pós-doutorado convênio.
Matrícula
Conforme disposto na Resolução Normativa nº 173/2022/CUn, de 25 de outubro de 2022, poderão realizar Estágio Pós-Doutoral os(as) portadores(as) do título de doutor que tenham condições de cumprir o plano de trabalho aprovado pelo Programa de Pós-Graduação ao qual ficarão vinculados(as).
Os(As) doutores(as) em Estágio Pós-Doutoral deverão dedicar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação.
Para formalizar o pedido de matrícula ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação, o candidato deverá formalizar o seu pedido ao Programa de Pós-Graduação na área de seu interesse, indicando a linha de pesquisa junto à qual pretende realizar suas atividades, providenciando os seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição preenchido, via Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG):
2. Cópia de documento de identificação, contendo foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiros(as), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
3. Cópia do diploma de doutor, com validade nacional;
- Se o diploma ainda não foi expedido, deve-se providenciar o protocolo de solicitação de emissão do diploma.
- Poderão ser admitidos diplomados em cursos de doutorado no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Delegado do Programa.
4. Curriculum vitae atualizado na plataforma LATTES e, no caso de estrangeiros(as), currículo em formato similar.
5. Declaração do(a) candidato(a) quanto a vínculo empregatício, disponibilidade de carga horária e de capacidade financeira para custear despesas pessoais e para cobrir despesas pertinentes à realização do plano de trabalho, caso o(a) candidato(a) não receba bolsa (cf Art. 7º, inciso IX).
- Há um modelo de declaração, adaptável a cada situação, disponível neste link.
- O candidato que não possui vínculo empregatício e receberá bolsa, deve marcar apenas a opção de disponibilidade de carga horária.
- Se o candidato possuir vínculo empregatício, atentar-se para a documentação exigida no item 6.
6. Candidato com vínculo empregatício deverá encaminhar:
- Portaria de afastamento das atividades; ou
- Declaração da instituição (ou empresa) informando a disponibilidade de carga horária semanal para realização das atividades (cf. Art. 7º, inciso VII).
Atenção! O documento deverá ser emitido em papel timbrado, assinado pela chefia e a carga horária deverá ser correspondente à informada no cronograma do plano de trabalho.
** Candidato com vínculo de professor substituto na UFSC deverá solicitar a declaração ao Departamento ao qual está vinculado.
7. Comprovante do recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes.
- O candidato bolsista não poderá pertencer ao quadro de pessoal da UFSC.
8. Declaração de ciência de que as atividades realizadas de pesquisa, ensino e extensão não geram direitos empregatícios.
- Há um modelo da declaração disponível neste link.
9. Plano de trabalho, assinado pelo(a) candidato(a), contendo:
- Projeto de pesquisa resumido (máximo 5.000 palavras),
- atividades de ensino e de extensão, se houver; e
- cronograma de execução das atividades, incluindo carga horária semanal e data de início e término do estágio.
** Os projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.
Carga horária semanal do Estágio
A carga horária semanal do Estágio deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho. Exemplo: “A carga horária semanal do Estágio será de XX horas semanais”.
A carga horária mínima exigida, conforme art. 6º da Resolução Normativa:
- 20 horas semanais
- 40 horas semanais para bolsistas de agências de fomento.
- bolsistas de fundações públicas não necessitam cumprir 40 horas semanais
A data de início e de término deverá ser informada no cronograma do plano de trabalho, no formato dia/mês/ano e deverá ser a mesma informada na carta de aceitação do(a) supervisor(a).
Bolsistas de agência de fomento
Será aceito o mesmo plano de trabalho submetido à chamada pública da agência de fomento, observadas as seguintes particularidades:
- Carga horária inferior a 40h: será considerada a carga horária semanal exigida no Edital de Chamada Pública, desde que devidamente comprovada pela inclusão ao processo da página do edital em que é citada. Essa comprovação é dispensável para bolsistas FAPESC, cuja carga horária de 30 horas é de conhecimento geral.
- Período superior a 12 meses: embora as agências concedam bolsa por 24 meses, o período máximo inicial permitido pela UFSC é de 12 meses. Portanto, na carta de aceitação do(a) supervisor(a) deverá haver menção explícita ao período do Estágio por 12 meses.
Atividades desenvolvidas de modo remoto
Conforme Art. 7º, §2º e §3º da RN, as atividades do Estágio Pós-Doutoral poderão ser desenvolvidas de modo remoto, desde que devidamente previstas no plano de trabalho:
- em até 50% (cinquenta por cento);
- acima de 50% (cinquenta por cento), no caso de doutores(as) que residam no exterior.
10. Carta de aceite do(a) Supervisor(a) vinculado(a) ao Programa de Pós-Graduação, contendo:
- O período de realização do Estágio Pós-Doutoral deve estar no formato “dia/mês/ano“, que deve levar em consideração o mínimo de 3 (três) e máximo de 12 (doze) meses exigido pela Resolução Normativa.
- A área de concentração e a linha de pesquisa às quais o projeto ficará vinculado.
- Se haverá ou não recebimento de bolsas de órgãos de fomento ou outras fontes.
** O(A) Supervisor(a) deverá ser docente permanente do programa.
** Em caso se bolsista de agência de fomento em que o plano de trabalho constar período superior a 12 (doze) meses, na carta de aceite do(a) supervisor(a) deverá estar explícito o período inicial do Estágio por no máximo 12 meses. Nesse sentido, sugere-se que a seguinte redação deverá constar na carta de aceite: “[…] Embora o plano de trabalho do(a) candidato(a) conste o período de 24 meses referente à concessão de bolsa, para fins de matrícula na UFSC, o período inicial do estágio será de 12 meses, com início em dia/mês/ano e término em dia/mês/ano.”
** Antes do início do pós-doutorado, é necessário o registro da pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) pelo(a) supervisor(a) ou membro da equipe integrante do quadro de docente efetivo da UFSC, antes do início do Estágio Pós-Doutoral.
Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br
Após aprovação e homologação do candidato pelo Colegiado do Programa, procede-se à tramitação junto a Pró-Reitoria de Pós-Graduação. O processo de matrícula ocorre de acordo com o fluxograma abaixo:
Prorrogação
O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do(a) supervisor(a). Para tanto, o(a) pós-doutorando(a) deve providenciar a seguinte documentação:
- Relatório das atividades realizadas, assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a);
- Parecer circunstanciado do supervisor sobre o desempenho do(a) pós-doutorando(a);
- Plano de trabalho para o período de prorrogação assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a), contendo:
- O cronograma de execução com a carga horária semanal do estágio e a data de início e de término da prorrogação no formato XX/XX/XXXX.
- A data de início da prorrogação deve ser o dia posterior ao do término do período de vigência. Por exemplo, se o estágio teve vigência de 02/01/2024 a 01/01/2025, a data de início da prorrogação deverá ser 02/01/2025.
- Projeto de pesquisa, que deverá ser o mesmo apresentado no pedido de matrícula (** se for um novo projeto de pesquisa, ver as orientações mais abaixo).
- Atividades desenvolvidas de modo remoto, se houver, com observância do disposto no art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral da UFSC)
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício.
- Há um modelo da declaração disponível neste link.
Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br
Observações:
** Caso o candidato não tenha apresentado o diploma de doutorado na matrícula, deverá encaminhá-lo junto com a documentação para a prorrogação.
** Novo projeto de pesquisa
Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, será necessário primeiro solicitar a finalização do atual estágio pós-doutoral, entregando-se a documentação necessária, caso o pós-doutorando queira receber o certificado, para, só então, solicitar uma nova matrícula com o novo projeto.
Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto:
- não é possível alterar linha de pesquisa;
- o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
- deverão ser observadas as seguintes particularidades:
- No parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) deverá ser informada a mudança de projeto.
- Caso haja alteração de supervisor(a), ao invés do parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) anterior, deverá ser encaminhada a carta de aceitação do novo(a) supervisor(a).
- O novo projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX, observando-se o disposto no Art. 13 da Resolução Normativa.
Conclusão
Ao final do período de Estágio Pós-Doutoral, deve-se apresentar à Coordenação do Programa de Pós-Graduação a seguinte documentação para a finalização e emissão do certificado:
- Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo no máximo 5.000 (cinco mil) palavras, devidamente avalizado pelo(a) supervisor(a):
- O relatório deve estar devidamente assinado pelo(a) doutor(a) em Estágio Pós-Doutoral e respectivo(a) supervisor(a);
- Avaliação do(a) supervisor(a) sobre o desempenho do(a) pós-doutorando(a);
- Produção intelectual resultante do Estágio Pós-Doutoral:
- Caso tenha artigo publicado: enviar o DOI (Digital Object Identifier) ou inserir a primeira página do artigo contendo o nome dos autores;
- Caso o artigo tenha sido apenas submetido: enviar comprovação da submissão (recebida via e-mail, por exemplo);
- Caso não tenha artigo publicado nem submetido: apresentar justificativa, assinada pelo(a) estudante e pelo(a) supervisor(a).
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Biblioteca Universitária:
- As orientações para a emissão podem ser consultadas neste link.
O relatório será submetido à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação até 60 (sessenta) dias após o término das atividades previstas no plano de trabalho.
Em caso de não cumprimento do prazo, deverá ser encaminhado, também, documento assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a) com a justificativa pelo atraso.
Todos os documentos devem ser enviados em PDF para administrativo.sipg@contato.ufsc.br.
Após a aprovação do relatório, o processo será encaminhado à PROPG para parecer e autorização de expedição do certificado.















