Prorrogação e Trancamento

Prorrogação

 

O(a) aluno(a) que não conseguir concluir alguma de suas entregas no prazo regulamentar (p.e., trabalho de dissertação ou tese, qualificação, entrega de certificado de proficiência, entrega do trabalho na BU), poderá solicitar uma prorrogação do prazo original ao Colegiado Delegado, que avaliará caso-a-caso. Durante prorrogação de defesa ou de entrega do trabalho na BU, o(a) aluno(a) não tem direito a recebimento de bolsa de estudos.

Para pedir prorrogação, encaminhar à Secretaria Integrada o seguinte  formulário, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a).

Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não a prorrogação, de acordo com a justificativa apresentada. O(a) aluno(a) deverá estar atento(a) ao calendário das reuniões do Colegiado Delegado, disponível no site do PPGFAP, e deverá entrar em contato com a representação discente ou com a secretaria para saber da avaliação da sua solicitação.

OBSERVAÇÃO: Para pedidos de prorrogação de conclusão do curso, o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo.


Trancamento

 

O(a) aluno(a) de curso de Pós-Graduação poderá, mediante formulário, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso e sem recebimento de bolsa de estudos.

Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.

INGRESSO ATÉ 2014

INGRESSO A PARTIR DE 2015

MESTRADO

Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses.
O período de prorrogação e trancamento não poderá ultrapassar 12 meses.

DOUTORADO

Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses.
Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses.